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DIREITOS E DEVERES DO PACIENTE

DIREITOS DO PACIENTE

  1. Receber atendimento digno, atencioso e respeitoso, independentemente da sua etnia, credo, cor, sexo, orientação sexual ou diagnóstico, sem qualquer preconceito ou discriminação.
  2. Ser identificado por nome completo e data de nascimento e tratado pelo seu nome e não de modo genérico, ou pelo nome de sua doença, número, código ou qualquer outra forma desrespeitosa ou preconceituosa.
  3. Ter assegurado o direito de usar o nome social, podendo o (a) usuário indicar o nome pelo qual prefere ser chamado (a), independentemente do nome que consta no seu registro civil ou nos prontuários do serviço de saúde, como nos casos de usuários em processo transsexualizador ou não, bem como, Travestis e Transexuais.
  4. Receber informações sobre as normas da instituição a respeito da proteção de seus pertences pessoais.
  5. Receber informações claras, simples e compreensíveis, por parte da equipe que o assiste, adaptadas à sua condição cultural, a respeito de seu diagnóstico, opções terapêuticas e riscos envolvidos.
  6. Receber informações sobre medicamentos que lhe serão administrados.
  7. Consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, de forma livre e voluntária, após receber adequada informação, desde que não esteja em risco de morte. No caso de impossibilidade de expressar sua vontade, o consentimento deve ser dado, por escrito, por seus familiares ou responsáveis.
  8. Em caso de recusa ou anulação de consentimento, não haverá responsabilização ou punição, entretanto, será documentado em prontuário.
  9. Ter acesso ao seu prontuário de acordo com a legislação vigente e conforme as normas da instituição. O prontuário deve incluir o conjunto de documentos e informações padronizadas sobre o histórico do usuário, evolução da doença, condutas terapêuticas, todas as medicações e dosagens, informações sobre o sangue recebido, e demais anotações clínicas.
  10. Ter resguardada a confidencialidade de toda e qualquer informação, com a garantia do sigilo profissional, desde que não acarrete risco a terceiros ou à saúde pública.
  11. Receber ou recusar assistência psicológica e religiosa.
  12. Ter respeitadas suas crenças espirituais e religiosas bem como seus valores éticos e culturais.
  13. Ter garantida a sua segurança, individualidade, privacidade, integridade física, psíquica e moral. Para tanto, o sujeito tem direito a manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde a privacidade.
  14. Receber as receitas com o nome genérico das substâncias prescritas; datilografadas ou em caligrafia legível; sem a utilização de códigos ou abreviaturas; com o nome do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão; e com assinatura do profissional.
  15. Ter o direito de acompanhante de sua escolha durante todo o período da estadia na clínica, de acordo com as normas da instituição.
  16. Ser estimulado a participar de todas as decisões sobre seus cuidados, tendo a garantia de que a equipe que o assiste fornecerá informações e esclarecimentos acerca de dúvidas, resultados do cuidado e do tratamento, bem como resultados não previstos.
  17. Poder indicar familiar ou responsável para tomar decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos inclusive no que se refere a tratamentos, cuidados e procedimentos e medidas de ressuscitação ou outros tratamentos de sustentação da vida, aplicável a maiores de 18 anos ou legalmente emancipados.
  1. Ter livre acesso à Canais de comunicação para manifestar sua solicitação, reclamação, informação, denúncia e/ou solicitação.
  2. Expressar suas preocupações ou queixas para direção da Instituição, utilizando os Canais de comunicação e receber informações e esclarecimentos pertinentes, de acordo com suas normas e regulamentos.
  3. Solicitar segunda opinião médica em relação ao seu diagnóstico ou tratamento e, se desejar, substituição do médico responsável pelo seu atendimento, conforme política da instituição.
  4. Ter assistência respeitosa e com compaixão no fim da sua vida e ser tratado com dignidade e respeito após sua morte e não ter nenhum órgão ou tecido retirado de seu corpo sem sua previa autorização, de sua família ou do responsável legal.
  5. Optar pelo local de morte.
  6. Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa.
  7. Caso o paciente seja criança ou adolescente, deverão também ser observados os seus direitos na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), dentre eles a permanência a seu lado em tempo integral de um dos pais ou responsável. A relação dos acompanhantes do menor será anexada ao seu prontuário.
  8. Caso o paciente seja idoso, deverão também ser observados todos os direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003), em especial a permanência, em caso de internação ou observação, de acompanhante em tempo integral, salvo determinação médica em contrário.
  9. Caso o paciente seja portador de transtornos mentais, deverão também ser observados os seus direitos, de acordo com a Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001.
  10. Poder identificar, por meio de crachá, com fotografia e nome, os profissionais envolvidos em seus cuidados.

DEVERES DO PACIENTE

  1. Dar informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, uso de medicamentos ou substâncias que provoquem fármaco dependência, procedimentos médicos pregressos e outros problemas relacionados à sua saúde.
  2. Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que assiste o usuário, sendo responsável pelas consequências de sua recusa.
  1. Conhecer e respeitar as normas e regulamentos da Clínica.
  2. Zelar e se responsabilizar pelas instalações da Instituição colocadas à sua disposição.
  3. Respeitar os direitos dos demais usuários, funcionários e prestadores de serviços da Instituição, tratando-os com civilidade e cortesia, contribuindo no controle de ruídos, número e comportamentos de seus visitantes.
  4. Respeitar a proibição do fumo, extensivo aos seus acompanhantes e visitantes, conforme a legislação vigente.
  5. Em se tratando de crianças, adolescentes ou adultos considerados incapazes, as responsabilidades acima relacionadas, deverão ser exercidas pelos seus responsáveis legais, devidamente habilitados.

Traduzido do francês, “Personne” significa “Pessoa”, nome escolhido pois o foco é a saúde do indivíduo como um todo, desde a promoção e prevenção de doenças até o diagnóstico e tratamento. O alicerce é o compromisso com a ética e seriedade profissionais.

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